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Corte Eleitoral foi acionada após divulgação de áudio em que ex-ministro da Educação, Milton Ribeiro, afirma que, a pedido de Bolsonaro, repassava verbas para municípios indicados por pastores evangélicos amigos do presidente
A AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu, nesta segunda-feira (11), que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) arquive pedido para que seja investigada a conduta do presidente Jair Bolsonaro (PL) e do ex-ministro da Educação, Milton Ribeiro, pelo favorecimento a pastores evangélicos na distribuição de verbas públicas da pasta.
Por meio de “contorcionismo linguístico” ou figura de linguagem, AGU entende que houve apenas “menção indevida” ao presidente da República durante a crise. E que, desse modo, não há elementos que justifiquem a abertura de qualquer apuração pela Justiça Eleitoral.
O pedido de investigação partiu do PT, sob o argumento de que as irregularidades configuram abuso de poder político e econômico, o que pode levar à inelegibilidade do chefe do Executivo, que pretende renovar o mandato.
O governo está tão envolvido por corrupção, que nos últimos meses só o que tem feito é se defender diante de várias denúncias de graves desvios e indícios de esquemas envolvendo bilhões de reais.
INÍCIO DA CRISE QUE LEVOU À DEMISSÃO DO MINISTRO
Em março, o jornal Folha de S.Paulo divulgou áudio no qual o ex-ministro afirma que repassa verbas para municípios indicados por dois pastores e a pedido de Bolsonaro. O caso gerou crise que levou à demissão de Ribeiro.
O jornal O Estado de S. Paulo havia apontado a existência de “gabinete paralelo” de pastores que controlaria verbas e agenda do Ministério da Educação. Algo semelhante ao que havia (ou há) no Ministério da Saúde, exposto, então, com farto material probatório que a CPI da Covid-19 do Senado, realizada no ano passado, apurou.
Diante do que até agora a imprensa apurou e veiculou, o PT pediu que o TSE adote as providências cabíveis contra os dois. Eventual punição pode deixar Bolsonaro e o ex-ministro inelegíveis.
DEFESA DE BOLSONARO
Em defesa de Bolsonaro, a AGU posicionou-se de modo que a representação deva ser rejeitada por questões processuais.
Mais contorcionismo: a instituição entende que não cabe ação judicial de investigação eleitoral, que só pode ser apresentada no período compreendido entre o registro da candidatura e a data da diplomação dos eleitos — portanto, entre julho e dezembro.
AGU alega que o PT não “apresentou quaisquer elementos fáticos, tampouco indícios mínimos, de prática de ato ilícito pelo representado Jair Messias Bolsonaro”.
DEFESA: ‘MENÇÃO INDEVIDA’
Segundo a defesa, “o áudio juntado aos autos, que deu origem à reportagem do jornal Folha de S.Paulo, revela apenas diálogos em que terceiros fazem menção indevida ao nome do presidente da República”. Note-se que “terceiros” é nada mais nada menos do que o então ministro da Educação, Milton Ribeiro, em voz clara e nítida numa gravação durante uma reunião. O ministro não sabia que estava sendo gravado, por isso expôs francamente a orientação de Bolsonaro.
Que, portanto, ainda segundo a defesa, “não há qualquer outro suporte fático ou probatório além de demonstrações de suposto prestígio e da própria interpretação dos fatos realizada pela matéria. Dessa forma, revela-se inviável inaugurar qualquer procedimento de investigação judicial eleitoral” contra o presidente da República.
A AGU argumentou ainda que os fatos foram apurados pela CGU (Controladoria-Geral da União) desde 2021, por iniciativa do Ministério da Educação, que encaminhou denúncias ao órgão de controle interno. A CGU, a seu turno, apontou que não encontrou envolvimento de autoridades.
“Portanto, tendo em vista a ausência de qualquer fato ilícito em relação ao representado Jair Messias Bolsonaro, o reconhecimento da improcedência do pedido formulado na inicial é medida de rigor”, escreveu a AGU.
O ex-ministro confirmou que Bolsonaro intercedeu pelos pastores, apesar de tentar blindar o chefe dizendo que não houve favorecimento aos pastores.
ATRIBUIÇÕES DA AGU
A Advocacia-Geral da União é a instituição responsável pela defesa judicial do Estado federal, isto é, pela representação em juízo dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como também é responsável pela orientação jurídica do Executivo.
De forma genérica, cabe à AGU representar a União, ou seja, pessoa jurídica de direito público interno, integrante da Administração Direta, que engloba os três poderes no âmbito federal. Outrossim, a AGU tem como função, conforme disposição legal, a consultoria e o assessoramento do Poder Executivo.