Segundo atual prefeito carioca, pessoas em situação de rua “geram constrangimento”
O prefeito Marcelo Crivella após ser impedido pela Justiça de fazer o recolhimento compulsório de moradores de rua no Rio de Janeiro, agora usa a Covid-19 como pretexto da sua política higienista.
Crivella anunciou, em entrevista coletiva, nesta terça-feira (27), que deu início a um censo especificamente voltado para as pessoas em situação de rua. O objetivo do censo, no entanto, será para embasar o novo pedido judicial que o autorize a interná-las de forma involuntária.
Segundo ele o aumento da população de rua na pandemia, principalmente na Zona Sul, e que isso “acabou gerando constrangimento enorme na população formal”.
O bispo da Universal alegou que os moradores de rua aumentaram a disseminação da Covid-19. “Moradores de rua sem higiene necessária são vetores para aumentar disseminação da doença. Quem sabe depois do censo a gente consegue tomar as medidas necessárias”, disse.
Em agosto, uma liminar impediu o município de fazer internações compulsórias de moradores de rua, pois faltaram justificativas técnicas. Agora, além de associar os sem-teto a um suposto agravamento da pandemia, Crivella argumenta que eles vêm causando “constrangimento à população formal”.
Segundo ele, se o município pudesse obrigar os sem-teto a ir para abrigos, a disseminação do coronavírus teria diminuído.
Inelegibilidade mantida
O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, entrou com ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a Justiça Eleitoral mantenha a inelegibilidade da candidatura de reeleição de Marcelo Crivella (Republicanos).
Crivella foi condenado pelo TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro), em setembro, por abuso de poder político e conduta vedada, tornando-se inelegível até 2026.
O Tribunal entendeu que o prefeito usou funcionários e veículos da Comlurb, companhia de limpeza urbana da cidade, para promover um evento de campanha de seu filho Marcelo Hodge Crivella, que tentou se eleger deputado federal em 2018. Alessandro Duarte, candidato a deputado estadual naquela ocasião, também teria sido beneficiado por Crivella pai.
Mesmo assim, na segunda-feira (26), Crivella teve o registro da sua candidatura deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TER-RJ) por meio de uma liminar. No parecer a candidatura foi autorizada “sob condição”.
O MP pede que o TSE “reconsidere a decisão proferida, ou, caso assim não entenda, leve o recurso a julgamento pelo Plenário”.