Depois de dias constrangedores, inclusive expondo a imagem da Câmara dos Deputados, foi instalado o dispositivo de monitoramento. Se não o fizesse, o deputado teria de pagar multa diária de R$ 15 mil e ainda teria as contas bancárias bloqueadas
Finalmente, o deputado bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ), que ao invés de massa cefálica só tem músculos, foi à Polícia Federal em Brasília, nesta quinta-feira (31), para instalar a tornozeleira eletrônica por ordem o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes.
Silveira só cedeu depois de protagonizar muito vexame e situações constrangedoras, além de ter fixada multa, por decisão de Moraes, de R$ 15 mil diários, e suas contas bancárias bloqueadas. Ameaçou mexer no bolso, não há quem resista.
O deputado dormiu as últimas duas noites na Câmara dos Deputados para evitar colocar o equipamento.
“A instalação do equipamento de monitoramento eletrônico no réu Daniel Silveira, nos termos da medida cautelar imposta por meio das decisões de 25/3/2022 e 30/3/2022, deverá ser realizada no dia de hoje, 31/3/2022, às 15h, na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal”, escreveu Moraes em sua decisão.
ENTENDA O CASO
Daniel Silveira foi preso em fevereiro do ano passado, após veicular vídeo com ataques aos ministros do STF. Ele foi solto com o estabelecimento de medidas cautelares, como a de não manter contato com outros investigados por atos antidemocráticos e não participar de eventos públicos. Inclusive o uso de tornozeleira.
O deputado descumpriu parte dessas medidas, inclusive sabotou o uso da tornozeleira eletrônica. Moraes determinou no dia 26 (sábado) que o deputado voltasse a usar a tornozeleira eletrônica por desobedecer às medidas cautelares, atacando o STF e se encontrando com investigados pela Justiça.
Na quarta-feira (30), Moraes, no despacho, classificou a decisão do parlamentar de “estranha e esdrúxula”, “onde o réu utiliza-se da Câmara dos Deputados para esconder-se da Polícia e da Justiça, ofendendo a própria dignidade do Parlamento, ao tratá-lo como covil de réus foragidos da Justiça”, escreveu o ministro no despacho.
“Não só estranha e esdrúxula situação, mas também de duvidosa inteligência a opção do réu, pois o mesmo terminou por cercear sua liberdade aos limites arquitetônicos da Câmara dos Deputados, situação muito mais drástica do que àquela prevista em decisão judicial”, concluiu.
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