O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal de Brasília, decidiu absolver o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro Gilberto Carvalho e outros cinco acusados em um processo por corrupção relacionado à Operação Zelotes.
Na decisão, proferida na segunda-feira (21), o magistrado afirma que o próprio Ministério Público Federal apontou à Justiça a falta de provas para justificar uma condenação no caso.
A Operação Zelotes foi deflagrada pela Polícia Federal em 26 de março de 2015, visando investigar um esquema de corrupção no Conselho de Administração de Recursos Fiscais, órgão colegiado do Ministério da Fazenda.
Na denúncia, Lula e Carvalho eram acusados de corrupção passiva pelo favorecimento de empresas do setor automobilístico na edição da Medida Provisória 471/2009 (convertida na Lei 12.218/2010) em troca do pagamento de R$ 6 milhões ao Partido dos Trabalhadores.
Segundo os procuradores que investigaram o caso, o texto tramitou com “celeridade e procedimento atípicos” e que ele foi levado a conhecimento de representantes das empresas interessadas para ajustes antes da publicação no Diário Oficial. Durante o processo, porém, o MPF requereu a absolvição dos réus.
Para o juiz Frederico Viana, a denúncia recebida em 2017 “carece de elementos, ainda que indiciários, que possam fundamentar, além de qualquer dúvida razoável, eventual juízo condenatório em desfavor dos réus”.
“Tomando por base tais conclusões, mostra-se prudente e razoável o pronunciamento de sentença absolutória antes mesmo da apresentação das alegações finais pelas defesas dos acusados, evitando-se maiores constrangimentos à legítima presunção de inocência destes e promovendo o encerramento de um pleito acusatório que, após longa e profunda instrução, mostrou-se carente de justa causa para fins condenatórios”, diz o magistrado.