A Justiça do Trabalho condenou ex-patrões que mantinham idosa de 61 anos em situação análoga a escravidão. Por unanimidade de votos, acórdão proferido pela 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) reconheceu o vínculo empregatício entre a idosa, empregada doméstica e determinou, além do pagamento de indenizações, a formalização do vínculo em carteira de trabalho, o recolhimento de salários, contribuição previdenciária e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A sentença é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Defensoria Pública da União (DPU) em julho de 2020, após o resgate da trabalhadora doméstica abandonada pelos patrões e que foi encontrada vivendo em um depósito nos fundos da residência, sem acesso à casa principal, inclusive ao banheiro, e sem qualquer pagamento.
Em junho de 2020, uma operação conjunta solicitada pelo MPT em São Paulo, com a participação do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, uma equipe da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) cumpriu um mandado de busca e apreensão em um imóvel no bairro de Alto de Pinheiros, em São Paulo, resgatou uma doméstica idosa que estava vivendo em condições sem receber salário desde 2011 ou mesmo 13º.
A idosa era vítima de agressão, maus tratos, constrangimento, tortura psíquica, violência patrimonial e exploração do trabalho por seus empregadores. A doméstica trabalhava para a família desde 1998.
De acordo com o MPT, o grupo encontrou a empregada doméstica morando em um depósito de tralhas e móveis no quintal da casa, dormindo em um sofá velho, sem receber alimentação, sem acesso a banheiro e sem salário regular. O que a equipe encontrou no local e os relatos ouvidos de testemunhas confirmaram a situação de “trabalho escravo moderno”, agravada pela vulnerabilidade da vítima. Com a decisão, a idosa terá acesso aos direitos trabalhistas que lhe foram furtados.