O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais decidiu, nesta quarta-feira (9), manter o valor de R$ 1 milhão da indenização por trabalhador morto no rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em janeiro de 2019, em Brumadinho, a 54 km de Belo Horizonte. A tragédia ocorrida em 25 de janeiro de 2019 matou 270 pessoas e 6 delas seguem desaparecidas.
A Vale havia apresentado recurso contra a decisão, em julho do ano passado, que foi negado pela 4ª Turma do TRT3. Segundo o argumento da mineradora privatizada, indenizar as vítimas seria um “absurdo”.
“Ainda que mantido o absurdo importe de R$ 1 milhão por vítima, o valor da condenação há de ser reduzido para, no mínimo, R$ 120 milhões. A manutenção do injustificado valor causa grave prejuízo à ré”, alegou a mineradora privatizada.
No pedido, a companhia pedia a exclusão dos trabalhadores que entraram com ação individual na Justiça, bem como daqueles que já tinham feito acordo judicial ou extrajudicial. A mineradora também questionava a padronização dos valores e queria a exclusão de 21 trabalhadores mortos que seriam terceirizados e não atuavam regularmente. Os pedidos foram negados.
Durante a votação, os desembargadores também negaram recurso do sindicato Metabase de Brumadinho, que pedia uma indenização maior, de R$ 3 milhões, por trabalhador ou herdeiro.
Ao todo, 171 famílias de funcionários diretos da empresa serão beneficiados. Isso quer dizer que nesta ação, a Vale deve desembolsar em torno de R$ 171 milhões.
O valor, porém é pífio perto do lucro da mineradora Vale. Apenas em 2021, o lucro líquido da mineradora somou US$ 22,4 bilhões, uma alta de 360% em relação a 2020. A companhia considera os resultados em dólar como dados oficiais de seu balanço. Em reais, o lucro foi de R$ 121,2 bilhões, com alta de 353% na comparação com 2020.
Além deste processo que corre na esfera trabalhista, a Vale ainda responde criminalmente em outros processos, ações públicas, individuais e coletivas.
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