A juíza do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-1), Ana Larissa Caraki, determinou, em caráter liminar, que a rede de churrascarias Fogo de Chão readmita os trabalhadores que foram dispensados pela empresa no estado durante a pandemia do coronavírus.
A rede de churrascaria demitiu funcionários em todo o Brasil pagando apenas parte das verbas rescisórias. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT) foram 690 trabalhadores em unidades espalhadas pelo país e só no Rio seriam 112.
“Não se pode deixar de reconhecer os efeitos nocivos que a pandemia de Covid-19 e o estado de calamidade pública geram aos cofres da reclamada [Fogo de Chão], com a redução drástica da demanda e queda abrupta de faturamento. Todavia, revela-se inverossímil […] diante do porte e renome da ré […], a alegação de impossibilidade de manutenção dos postos de trabalho, sem ao menos tentar a adoção das medidas autorizadas nas Medidas Provisórias nº 927 e 936”, diz a sentença.
A juíza também alegou em sua sentença que a empresa não buscou negociação com o sindicato e nem teria tentado implementar alternativas aos cortes.
A MP 936 permite a suspensão de contratos de trabalho por 60 dias ou a redução de jornada e salários dos empregados por 90 dias.
Para demitir os funcionários durante a pandemia, a Fogo de Chão utilizou o artigo 486 da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) para evitar o pagamento de verbas rescisórias.
O artigo diz que “no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável”.
Em maio, a empresa já havia sido processada pelo MPT por dano moral coletivo.
A juíza afirma que a empresa pretendeu eximir-se da assunção dos riscos da atividade e praticou “abuso de poder diretivo”.
“Tal conduta não se repara apenas com o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada, tanto mais quando o pagamento da diferença até se atingir seu valor integral foi feito intempestivamente [fora do prazo devido]. No caso dos autos, a reparação integral […] depende, necessariamente, da devolução dos postos de trabalho aos seus titulares”, diz a magistrada.
A empresa tem o prazo de 48 horas para que os ex-empregados sejam avisados da readmissão, sob multa diária de R$ 1.000 por trabalhador em caso de descumprimento da decisão. A empresa ainda pode recorrer.