O juiz Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar, inocentou dois policiais em Praia Grande (SP), do crime de estupro. Os dois eram acusados por uma jovem de 19 anos que foi forçada a fazer sexo oral e vaginal com um dos policiais dentro de uma viatura depois de pedir ajuda a eles.
O caso ocorreu em 2019, mas a sentença foi dada no último 8 de junho. Como a ação corre em segredo de justiça, a decisão só foi ao conhecimento público nesta quarta-feira (23) e foi divulgada pelo portal G1, que teve acesso aos autos.
De acordo com o magistrado, o fato de ambos serem policiais e estarem armados dentro de um veículo oficial não seria, por si só, um fator de ameaça à vítima. Segundo ele, a jovem “não ofereceu nenhuma resistência física, nem pediu ajuda ou socorro”.
Roth argumenta, ainda, que “não houve ameaça” ou “grave ameaça” e justifica o fato de os policiais estarem armados por estarem “em serviço; não se deve se confundir com uso de arma de fogo para o crime, nem tampouco admitir a presunção de constrangimento pela interpretação, exclusiva da vítima (…)”. O juiz termina concluindo que “a vítima poderia, sim, ter resistido à prática do fato libidinoso, mas não o fez”.
De acordo com o relato da acusação, a jovem, então com 19 anos, desembarcou de um ônibus em frente a um shopping em Praia Grande e pediu orientações aos policiais por ter perdido o ponto em que deveria ter descido. Ainda segundo a acusação, ao ouvir o relato da jovem, os homens tiveram uma breve conversa entre si e, em seguida, ofereceram a jovem uma carona na viatura policial até o terminal rodoviário.
A acusação ainda diz que o veículo saiu com o giroflex ligado e um dos agentes sentou-se ao lado da mulher no banco de trás da viatura. Enquanto estavam em movimento, segundo os advogados da jovem, ele introduziu o pênis na vagina da vítima “sob emprego de força física” e “constrangeu à conjunção carnal”. Em seguida, ela relata que foi obrigada a fazer sexo oral no policial e a engolir o sêmen dele. Só depois, foi liberada na estação rodoviária.
Depois que a denúncia foi feita, uma perícia confirmou a prática sexual, além de a investigação encontrar sêmen na farda do policial e no carro usado naquele dia. Outro fator levantado pela acusação é que o celular da mulher foi achado dentro da mesma viatura. Ainda assim, a defesa dos agentes usou fotos de redes sociais que mostram a jovem em uma festa na noite do ocorrido para contra-argumentar o estupro.
Imagens gravadas por câmeras de segurança mostraram um dos policiais investigados, entrando no banco de trás da viatura junto com a vítima. Em depoimento a Polícia Civil, os PMs haviam relatado que ambos teriam ido nos bancos da frente do veículo.
A Corregedoria da Polícia Militar concluiu, em novembro de 2019, o Inquérito Policial Militar (IPM) e, segundo o responsável pela Ouvidoria das Polícias do Estado de São Paulo, Benedito Domingos Mariano, o IPM apontou que houve crime de estupro e propôs a expulsão dos policiais Danilo de Freitas Silva e Anderson Silva da Conceição.
O juiz militar Ronaldo Roth, no entanto, considerou que houve no caso sexo consensual e absolveu um dos PMs, que estava na direção do veículo.
O outro soldado, que, segundo a sentença, sentou-se ao lado da vítima no banco traseiro do carro, foi condenado pelo crime previsto no artigo 235 do Código Penal Militar, que prevê até um ano de detenção por libidinagem ou pederastia em ambiente militar. Mas ele não será preso, já que a pena é de 7 meses de detenção, no regime aberto, e o juiz suspendeu o cumprimento da pena.
O PM que estava no comando da viatura alegou que foi surpreendido com a prática do ato e que não sabia da intenção do colega. Já o PM que sentou no banco de trás com a vítima afirmou que não usou de ameaça e que a prática do sexo ocorreu por iniciativa da vítima.
A decisão foi em primeira instância, logo, ainda cabe recurso.