O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Roberto Jefferson, preso por ameaçar os ministros do tribunal e as instituições democráticas, deve deixar a presidência do PTB pelos próximos 180 dias.
Na decisão, Moraes mostrou que Roberto Jefferson, aliado de Jair Bolsonaro, utilizava recursos do fundo partidário para impulsionar seus ataques às instituições democráticas na internet.
“O que se verifica é existência de fortes indícios de que a estrutura do PTB, inclusive os recursos oriundos do fundo partidário, tem sido indevida e reiteradamente utilizada com o objetivo de viabilizar e impulsionar a propagação das declarações criminosas proferidas por Roberto Jefferson na internet”, afirmou o ministro do STF.
Entre janeiro e agosto de 2021, o partido gastou R$ 429 mil com os serviços de uma empresa de marketing digital que pertence à secretária nacional de comunicação do PTB, Rafaela Armani Duarte.
Alexandre de Moraes vê risco de “destruição de provas e de intimidação a outros prestadores de serviço e/ou integrantes do PTB” caso Roberto Jefferson permaneça na presidência da legenda.
Jefferson está preso desde agosto por conta de ameaças claras à democracia. Ele participou da organização da manifestação bolsonarista do dia 7 de setembro.
Mesmo preso, Robert Jefferson agiu para tentar criar espaço dentro do PTB para que Jair Bolsonaro se filiasse para disputar as eleições de 2022. Para isso, exigiu a expulsão de alguns filiados, entre eles a sua filha, Cristiane Brasil.
Abandonado por Jair Bolsonaro, a quem serviu fielmente pelos intentos golpistas, Jefferson escreveu uma carta de dentro da prisão dizendo que Bolsonaro “cercou-se com viciados em êxtase com dinheiro público”.
Deputados do PTB pediram ao STF que Jefferson fosse afastado da presidência do partido por conta de seus ataques à democracia e de “prejuízos à imagem do partido e aos filiados”.
Os parlamentares argumentaram que Jefferson fez do PTB um “instrumento de agressão, de propagação de discurso de ódio e de ruptura ao Estado Democrático de Direito”.