Ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou bloqueio de alguns perfis no prazo de 24 horas, “sob pena de suspensão no Brasil” da plataforma
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), em decisão proferida nesta sexta-feira (25), alertou que o Telegram pode ser bloqueado por 48 horas, além de pagamento de multa, caso alguns perfis transgressores não sejam suspensos, conforme determinação da corte.
O despacho do ministro, que é relator do inquérito das milícias digitais, determina que os bloqueios sejam realizados no prazo de 24 horas, “sob pena de suspensão do Telegram no Brasil”.
A multa pode chagar a R$ 100 mil por perfil indicado e não bloqueado.
Tanto o STF quanto o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) têm se esforçado para buscar a colaboração da plataforma, a fim de que participe da cooperação para tornar as eleições no Brasil mais tranquilas e equilibradas.
Segundo apurou o UOL, que teve acesso à íntegra da decisão de Moraes, são alvos da determinação três perfis ligados ao blogueiro bolsonarista Allan dos Santos: @allandossantos, canal público com 124 mil seguidores; @tercalivre, com 50 mil inscritos; e @artigo220, canal privado (que não pode ser achado pela busca do Telegram) com 6 mil inscritos. Allan dos Santos faz ataques violentos contra a democracia e os ministros do STF.
“O investigado tem se utilizado do alcance de seu perfil no aplicativo Telegram (com mais de 121 mil inscritos) como parte da estrutura destinada à propagação de ataques ao Estado Democrático de Direito, ao Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Senado Federal, além de autoridades vinculadas a esses órgãos”, diz o ministro na sua decisão.
“A utilização de vários perfis, criados com a intenção de se esquivar dos bloqueios determinados, tem sido prática recorrente de Allan Lopes dos Santos para a continuidade da prática delitiva, comportamento que deve ser restringido”.
FILIAL NO BRASIL
O TSE não consegue contatar o Telegram porque o aplicativo de mensagens não tem sede no Brasil. Embora tenha representantes no país.
A Justiça Eleitoral já encaminhou vários ofícios de parcerias contra a divulgação de informações falsas e segue sem resposta.
O aplicativo é usado, principalmente, por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) e tem sido alvo de críticas pela insegurança que transmite ao sistema eleitoral do País.
Grande parte dos ataques bolsonaristas contra o sistema eleitoral, em particular, as urnas eletrônicas, partem de lista de transmissão ancorada no Telegram.
TERMO DE COOPERAÇÃO CONTRA FAKE NEWS
O TSE renovou, no último dia 15, parceria com as principais plataformas digitais para combater a propagação de fake news no processo eleitoral.
O evento virtual contou com a participação do então presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e de representantes de empresas como Google, WhatsApp, Facebook, Instagram, YouTube, Twitter, TikTok e Kwai.
Na ocasião, nenhum representante do Telegram compareceu e sequer deu satisfação porque não participou do evento. Simplesmente, a plataforma tem ignorado olimpicamente a Justiça Eleitoral e também a Corte Suprema.
DETALHES DE COMO COMBATER A DESINFORMAÇÃO
As plataformas assinaram memorandos de entendimento, que são documentos que detalham o que será feito para combater a desinformação nas eleições de 2022 — o primeiro turno está marcado para 2 de outubro, e o segundo, para 30 de outubro.
Foi firmado o compromisso de priorizar informações oficiais para reduzir o impacto nocivo das fake news no pleito de outubro.
As medidas, apesar de focadas no período eleitoral, devem valer até 31 de dezembro de 2022. O TSE informou que os termos de cooperação pactuados com as organizações não envolvem troca de recursos financeiros e não acarretam qualquer custo ao tribunal.
Foi a primeira vez que o aplicativo de vídeos curtos Kwai participou do Programa de Enfrentamento à Desinformação, instituído pelo TSE em 2019.
O programa conta com 72 entidades parceiras, que, segundo o tribunal, contribuem para minimizar os danos das notícias falsas que atacam a integridade e a credibilidade do processo eleitoral brasileiro.
M. V.