O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios enviou manifestação à Secretaria de Segurança Pública e à Polícia Militar do Distrito Federal, recomendando que as forças de segurança pública não façam prisões em flagrante de manifestantes pacíficos sob o fundamento da violação à Lei de Segurança Nacional.
O documento é uma reação à operação da Polícia Militar do DF, na quinta-feira passada (18), que prendeu cinco pessoas que faziam um protesto na Praça dos Três Poderes, em Brasília, com críticas sobre a atuação de Jair Bolsonaro no combate à pandemia de Covid-19. Os manifestantes abriram uma faixa com a pintura da cruz suástica e a frase “Bolsonaro genocida”.
A recomendação, expedida pela 3ª Promotoria de Justiça Militar, também orienta as forças de segurança pública locais que comuniquem ao diretor da Polícia Federal a suspeita da prática de crimes contra ordem política e social. O documento lembra que cabe à PF a atribuição para investigar essa modalidade de crime, cabendo a ela, portanto, firmar o juízo de tipicidade da conduta investigada.
A Promotoria ressaltou que a liberdade de expressão, independentemente de censura ou licença, é direito constitucional fundamental, de acordo com o artigo 5.º, da Constituição.
O Ministério Público também destacou que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não podem sofrer restrição, conforme o artigo 220 da Constituição. Além disso, o MP salienta que é vedada qualquer censura de natureza política, ideológica e artística conforme o artigo 220 da Constituição.
“O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar a Constituição, afirmou que a Democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois esta constitui condição essencial ao pluralismo de ideias que por sua vez é um valor estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático”, destaca o texto.
Desde o início do governo Bolsonaro, o número de inquéritos abertos pela Polícia Federal com base na Lei de Segurança Nacional saltou 285% em comparação com a gestão de Dilma Rousseff/Michel Temer, conforme levantamento feito pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, com base na Lei de Acesso à Informação.
O promotor de Justiça do MPDFT que assina essa recomendação está coberto de razão.
A Lei de Segurança Nacional não pode ser usada de forma arbitrária e indiscriminada para prender cidadãos em manifestações pacíficas e democráticas.
Aliás, essa lei usada durante a ditadura militar como instrumento de repressão contra adversários do regime já deveria ter sido completamente revogada há muito tempo.
Mas pelo que se viu dessa operação policial arbitrária que prendeu pessoas que pacificamente exibiam uma faixa em protesto ao presidente, fica a impressão de que a Polícia Militar do Distrito Federal está querendo usar a LSN para intimidar opositores de Bolsonaro, como faziam os generais golpistas durante a ditadura militar com aqueles que se manifestavam contra o regime despótico.
Portanto, bastante oportuna a advertência do MPDFT deixando claro que a competência para analisar crimes previstos na Lei de Segurança Nacional é exclusiva da Polícia Federal, e não das polícias civil e militar.
Ressalte-se que, enquanto a Polícia Militar do Distrito Federal age com todo o rigor contra opositores do presidente fascista, os apoiadores de Bolsonaro que promovem manifestações agressivas de caráter nazifascista em Brasília, com ataques e a até ameaça de morte contra políticos e instituições da República, são tratados com rosas por esssa mesma polícia do DF.
Será que a a democracia no Distrito Federal teria dado lugar a um estado policial arbitrário?? HÃ?!!!
Por acaso estaria em curso no Brasil a tentativa de gestação de uma nova ditatura ?? HEIN?!!