A Medida Provisória 873/2019, que impedia o desconto da contribuição sindical em folha, não foi votado no Congresso Nacional e teve seu prazo de validade expirado nesta sexta-feira.
A medida previa que a contribuição passasse a ser feita via boleto bancário e com expresso consentimento individual do trabalhador, com o objetivo de minar os recursos financeiros das organizações sindicais e limitar sua atuação.
Desde sua edição, a MP foi considerada inconstitucional e rejeitada em diversas instâncias da Justiça. A Juíza do Trabalho, Patrícia Pedrosa Souto Maior, em decisão interlocutória, afirmou que: “Referida medida provisória a meu ver viola a liberdade sindical, seja sob a perspectiva da liberdade dos trabalhadores de contribuir voluntariamente com a organização sindical ao qual se associaram (arts. 5º, XVII c/c 8º, IV, da CF), seja sob a perspectiva da vedação da interferência e a intervenção do Poder Público na organização sindical (art. 8º, I, da CLT)”.
A Juíza Laís Durval Leite, da 2ª Vara da Justiça Federal de Rondônia, também declarou inconstitucional a MP, afirmando que “é possível concluir pela inconstitucionalidade material da Medida Provisória 873/2019, na medida em que viola frontalmente o inciso IV do art. 8º da Constituição Federal”. E descreve: “Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:(…) IV – a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;”
Em nota, as Centrais Sindicais consideraram que a não votação da MP foi fruto da mobilização dos trabalhadores e pode ser considerada uma vitória: “As centrais sindicais consideram a mobilização vitoriosa com o arquivamento da nefasta Medida Provisória 873, que tem como principal objetivo enfraquecer e destruir o movimento sindical”.
“Vale ressaltar que a MP 873 quer asfixiar os sindicatos economicamente, ferindo, inclusive, acordos internacionais assinados pelo Brasil na OIT (Organização Internacional do Trabalho) que garantem o respeito à autonomia e a liberdade sindical colocando em risco a existência das entidades de classe e enfraquecendo a luta dos trabalhadores e enfraquecendo as negociações coletivas que buscam melhores salários e condições dignas de trabalho”.
“A articulação e a luta das entidades sindicais, juntamente com os parlamentares, comprometidos com os interesses da classe trabalhadora, foram fundamentais e determinantes para que a MP 873 não conseguisse o apoio necessário perdendo, assim, a validade nesta sexta-feira (28 de junho)”.
“É importante ressaltar que todos os trabalhadores que se beneficiam de convenções coletivas negociadas pelos sindicatos devem contribuir para que a entidade que os representa continue estruturada para atuar não só para conquistar direitos, mas para garantir a manutenção dos direitos conquistados ao longo de anos de luta”, ressalta a nota.
Já Bolsonaro, lamentou que a medida perdeu a validade. Veja abaixo a mensagem: