O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a limitação de valores de indenizações instituída pela reforma trabalhista.
O artigo 223 da nova lei fixa limites para indenização por dano moral, divididos em “natureza leve”, “média”, “grave” ou “gravíssima” e, para cada um há um teto que vai de 3 vezes até 50 vezes o último salário contratual do trabalhador. Assim, em um mesmo caso, como o de Brumadinho (MG), dependendo do salário, a família de um empregado receberia indenização muito maior que a de outro, mesmo tendo sofrido o mesmo dano.
O recém-eleito presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, diz que a “reforma” subverteu princípios do Direito do Trabalho.
“O texto viola os princípios constitucionais da isonomia, da reparação integral do dano, da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirma Santa Cruz. “Aqueles que litigam na Justiça do Trabalho são demasiadamente prejudicados com a precificação do dano de acordo com a remuneração do ofendido, fazendo com que as indenizações sejam previamente calculáveis ao empregador.”
Pouco depois da entrada em vigor da nova lei, em 2017, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) foi ao STF contra o mesmo artigo, onde foi instaurada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.870.
A OAB afirma que a tragédia de Brumadinho, sob responsabilidade da Vale, já está sendo considerado o maior “acidente trabalhista” da história do país. A Ordem considera que há dois grupos de pessoas envolvidas: as que acionarão a Justiça do Trabalho, com indenização limitada, e as que irão apelar à Justiça comum, que não prevê teto.
“Logo, fica evidente o prejuízo que a limitação das indenizações trabalhistas causa aos próprios trabalhadores, visto que neste caso emblemático terão suas indenizações sujeitas a um limitador, ao passo que aqueles que buscarão a reparação na justiça comum não sofrerão qualquer limitação”, diz a OAB.