Em nota divulgada no sábado (6), a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) lamentou a morte do entregador da empresa Rappi, Thiago de Jesus Dias, de 33 anos, na madrugada de sábado para domingo (7), em São Paulo. Thiago sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) enquanto trabalhava e não teve o devido atendimento da empresa. “Causou revolta e consternação”, diz a Ordem.
A OAB-SP alertou para as graves consequências para o direito à vida, ao que chama de “fragilização das relações de trabalho” e o “acelerado desmonte de políticas públicas” de proteção aos trabalhadores.
“Ainda que não se possa afirmar que o atendimento adequado preservaria a vida de Thiago, é certo que teria lhe poupado imenso sofrimento e dor”, diz a nota.
Quando foi procurada pela cliente que presenciou as convulsões e desmaio de Thiago para ajudar no socorro, a atendente da empresa disse apenas que era preciso desativar o aplicativo para não atrasar as entregas seguintes.
Até que Thiago fosse levado ao hospital, foram quase duas horas. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (Samu) foi chamado por moradores, mas não apareceu, um motorista de Uber também se negou a transportá-lo. Acabou sendo levado ao Hospital das Clínicas pela irmã, Daiane de Jesus Dias que, avisada, contou com a ajuda de amigos que foram de carro até o local. Thiago faleceu na manhã de domingo.
Para o Ministério Público do Trabalho de São Paulo, que já ajuizou ações civis públicas contra empresas de aplicativo de entrega, elas atuam na ilegalidade ao se omitir sobre o vínculo de trabalho com os motoboys.
Os representantes dessas empresas, no entanto, argumentam que a proposta é exatamente essa: “reinventar a logística” e acabar com a burocracia.
A Rappi é uma empresa de entrega sob demanda com sede na Colômbia, e opera na Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, México, Peru e Uruguai.