Ministra Rosa Weber, do STF, também decidiu suspender os efeitos da MP
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu nesta terça-feira (14) devolver a medida provisória editada por Bolsonaro que limitava a remoção de conteúdos mentirosos (fake news) publicados nas redes sociais.
Para o presidente do Senado, “a mera tramitação da medida provisória […] já constitui fator de abalo ao desempenho do mister constitucional do Congresso Nacional”.
Rodrigo Pacheco lembra ainda que a MP trata do mesmo tema de um projeto de lei que já foi aprovado pelos senadores e enviado à Câmara, onde é analisado por um grupo de trabalho.
“A edição da Medida Provisória nº 1068, de 2021, normativo com eficácia imediata, ao promover alterações inopinadas ao Marco Civil da Internet, com prazo exíguo para adaptação e com previsão de imediata responsabilização pela inobservância de suas disposições, gera considerável insegurança jurídica aos agentes a ela sujeitos”, diz Pacheco.
O presidente do Congresso cita também pareceres contrários à MP da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF) e uma das ações judiciais que contestam a MP.
A MP de Bolsonaro foi publicada em 6 de setembro e altera o Marco Civil da Internet, lei que regulamenta o uso da rede no Brasil.
Com a devolução da MP por Pacheco, que é o chefe do Poder Legislativo, as regras previstas no texto deixam de valer e não serão analisadas pelo Congresso Nacional.
WEBER
No mesmo sentido, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu também nesta terça-feira (14) os efeitos da medida provisória nº 1068 editada por Bolsonaro, que limita o bloqueio e a remoção de conteúdos falsos, publicados em redes sociais. A suspensão vai durar até o julgamento das ações que contestam a medida pela Corte.
Weber é a relatora de oito ações no Supremo contra a MP, apresentadas por seis partidos (PT, PSB, PSDB, Novo, PDT e Solidariedade), pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e pela Ordem dos Advogados do Brasil. O grupo sustenta que a MP fere a Constituição e pede a sua anulação.
Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a suspensão dos efeitos da medida provisória.
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