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O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, foi processado por não assinar a carteira de trabalho e não pagar os direitos trabalhistas de duas ex-funcionárias que prestavam serviços de empregada doméstica. Os casos foram encerrados em 2021, após acordos nos valores de R$ 10 mil e R$ 14 mil.
O processo foi movido em 2020, quando Guimarães já presidia a estatal no governo Bolsonaro, e chegou a um acordo em março do ano passado. Nas ações, duas irmãs afirmam que trabalharam diariamente para o casal Pedro e Manuela Guimarães em períodos diferentes, mas não tiveram a carteira de trabalho assinada e nem receberam outros direitos trabalhistas previstos em lei como férias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A empregada doméstica, Renata Gerônimo, acionou a Justiça trabalhista de São Paulo contra Pedro Guimarães, denunciando que havia sido contratada no início de 2019 para ser “arrumadeira” mas que não teve sua carteira de trabalho assinada, além de salários atrasados. Renata denunciou, ainda, que o presidente da Caixa a demitiu sem justa causa em fevereiro de 2020, quando estava grávida de 2 meses, mais uma violação trabalhista.
De acordo com os advogados que representam as ex-funcionárias, Pedro Guimarães deixou de pagar salários, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros benefícios trabalhistas previstos em lei.
Três meses depois da denúncia, Guimarães apresentou a versão de que o serviço era apenas “pontual” e pago por dia, como diarista, e que, nesse caso, não haveria irregularidades. Pedro Guimarães também negou saber que a então funcionária estivesse grávida na época da demissão.
Dias depois, Renata rebateu as declarações do casal e reiterou todos os pedidos à Justiça. Disse que sempre recebeu por mês, e nunca como como diarista e que trabalhou, por exemplo, em todos os dias de dezembro de 2019 até fevereiro de 2020, quando foi despedida.
Na ação, Renata Gerônimo pediu R$ 56 mil dos ex-patrões, referentes a vencimentos atrasados e multas trabalhistas. Já a outra irmã havia pedido R$ 45 mil pelo período em que trabalhou para a família sem assinatura na carteira.
Diante do impasse, as ex-empregadas assinaram um acordo com Guimarães. Renata no valor de R$10 mil e sua irmã no valor de R$ 14 mil, segundo seus advogados. Os valores representam os pagamentos de aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e multas trabalhistas.
Além disso, com o acordo, passa a ser reconhecido o vínculo empregatício entre Pedro Guimarães e Renata, ainda que por um período menor que o informado pela empregada, de fevereiro de 2019 a fevereiro de 2020. Foi reconhecido apenas de fevereiro a junho de 2019.
“Consta que os réus já procederão à anotação da CTPS da autora com reconhecimento de vínculo de emprego como empregada doméstica entre 07/02/2019 (admissão) e 20/06/2019. Os réus procederão à regularização no eSocial, à anotação da CTPS e à entrega das guias para percepção do FGTS”, diz a sentença.
O acordo foi homologado ainda em março do ano passado pela Justiça. Pedro Guimarães confirmou ao juiz o pagamento do acordo e a assinatura da carteira de trabalho da ex-empregada doméstica. No caso da irmã de Renata, o acordo não previu a assinatura de carteira de trabalho.