O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional, nesta terça-feira (13), o projeto de lei sobre normas de controle de origem, compra, venda e transporte de ouro no território nacional.
Segundo o Ministério da Justiça, a proposta vai aumentar o rigor no controle dessa cadeia produtiva e também promover o “estrangulamento das atividades de esquentamento do minério ilegal extraído de territórios indígenas e de unidades de conservação”.
“Além de aumentar o rigor do controle dessa cadeia produtiva, a proposta tem entre seus objetivos o estrangulamento das atividades de esquentamento do minério ilegal extraído de territórios indígenas e de unidades de conservação e o fechamento das brechas legislativas utilizadas para burlar o controle de fiscalização do governo”, explicou o ministério.
O texto do projeto acaba com a presunção de boa-fé prevista na legislação vigente e possibilita a responsabilização de elos da cadeia de compra e venda de ouro. Impõe ainda exigências para a circulação do que é extraído do garimpo.
Em maio, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a suspensão da aplicação de presunção de “boa-fé” no mercado de ouro. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes, relator de três ações sobre o tema na Corte, considerou a Lei de 2013 que “a simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal”.
Para o magistrado, a legislação acabou “fortalecendo as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas”.
RASTREABILIDADE
O texto enviado pelo governo ao Legislativo propõe a criação da Guia de Transporte e Custódia de Ouro. A intenção é instituir o controle e rastreabilidade do metal, sob a coordenação da Agência Nacional de Mineração (ANM).
Prevê também que a primeira venda de ouro extraído de garimpo terá de ser feita por entidades sob autorização do Banco Central. Além disso, será obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica para compra e venda do minério, e também haverá exigência de transferência bancária como forma de pagamento.
“A primeira venda do minério tem de ser feita por quem tem autorização para a lavra na ANM”, detalha o Ministério da Justiça, referindo-se ao órgão responsável pelo Sistema de Gestão das Informações sobre Aquisição do Ouro.
Em caso de descumprimento das normas previstas no PL, “o contraventor terá o ouro apreendido e o produto transferido em favor da União”, informa a pasta.
A iniciativa do Executivo se pauta por normas externas, já que “existem medidas cautelares internacionais, no âmbito da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), as quais determinam providências para a proteção das populações indígenas que têm suas terras invadidas pelo garimpo”, esclarece o ministério.
O secretário de Acesso à Justiça, Marivaldo Pereira, disse em nota que a proposta é fundamental para intensificar o combate ao garimpo ilegal em terras indígenas e em áreas de preservação. “Sem dúvida alguma é um passo extremamente importante para a proteção desses territórios”.
A Pasta classifica como urgentes as medidas propostas no projeto encaminhado ao Congresso Nacional. Entre as preocupações que motivaram o texto está a expansão que vem se observando nos anos recentes de mineração na Amazônia. O desmatamento, a destruição e a explosão de conflitos em terras indígenas, decorrentes dessa atividade, culminando com a crise humanitária que eclodiu recentemente em território Yanomami, são outras questões que justificam a urgência do projeto.
“A existência de medidas cautelares internacionais, no âmbito da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que determina providências para a proteção das populações indígenas que têm suas terras invadidas pelo garimpo”, destaca o ministério, são outros elementos que justificam o caráter de urgência da proposta. Além disso, algumas decisões judiciais determinando providências para frear tais atividades também motivam a urgência.