A proposta de reforma da previdência (PEC 06/2019) do governo Bolsonaro pode deixar quem paga o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) por conta própria, como donas de casa, ou estudantes, sem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, alertam especialistas.
Isso porque a PEC 06/2019 altera o Art.201, inciso I que no texto atual diz que a previdência atenderá nos termos da lei a “cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada”. A proposta apresentada na reforma modifica esse trecho para o atendimento e “cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada” [grifo nosso].
Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, o problema consiste em determinar que o atendimento se dará na incapacidade “para o trabalho”, levando a questão à judicialização.
“Essa alteração pode gerar uma interpretação de que o segurado facultativo, que não trabalha, não tem direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez”, disse.
Atualmente, todas as pessoas sem renda própria, como o caso dos estudantes e donas de casa, podem recolher como facultativos ao INSS (com pagamento em carnê, por exemplo), para terem o direito à cobertura previdenciária, com garantia de benefícios como auxílio doença ou aposentadoria por invalidez se forem acometidos por eventos que o impossibilitem de exercer suas atividades habituais em caráter temporário ou permanente.
Na avaliação do advogado Rômulo Saraiva, a alteração no texto da Constituição pode abrir uma brecha para que o acesso a estes benefícios seja restringido, possibilitando mudanças na legislação complementar da lei 8.213/1991.
“A legislação infraconstitucional poderia ser alterada posteriormente, uma vez que a Constituição abriria essa brecha”, afirmou Rômulo.
Para a advogada Marta Gueller, o texto pode acabar sendo discutido na Justiça, pois possibilita uma interpretação restritiva do direito por parte do INSS.
“Tudo que pode gerar uma interpretação para pior deveria ser evitado. O INSS sempre interpreta restritivamente. Caberá ao Poder Judiciário, com base em outros dispositivos constitucionais, como o princípio da dignidade humana e o objetivo de erradicação da pobreza, manter plenos direitos aos facultativos”, disse a jurista.
Com isso, os contribuintes facultativos do INSS estão com seus direitos em risco. Pior, se estes não forem mais assegurados pelo INSS terão de recorrer a outro modelo previdenciário, provavelmente o privado.