O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na quarta-feira (20), que a Polícia Federal (PF) pode negociar e celebrar acordos de colaboração premiada com investigados. A decisão, no entanto, afirma que os delegados não podem oferecer imunidade aos investigados, ou seja, a promessa de que não serão processados criminalmente pelos crimes delatados.
A decisão reafirma que a apresentação de denúncia criminal é uma atribuição do Ministério Público e os delegados não teriam poder de negociação sobre esse ponto. De acordo com o STF, cabe aos acordos firmados pela polícia apenas sugerir ao juiz que conceda benefícios na aplicação das penas aos colaboradores.
Na avaliação da maioria do tribunal, a autorização não fere a Constituição nem prejudica o poder do Ministério Público. Dez dos 11 ministros votaram favoravelmente ao poder da polícia de fechar os acordos. Edson Fachin foi o único a votar contra.
O julgamento da ação teve início em dezembro do ano passado, mas foi suspenso quando já havia maioria de votos. O julgamento foi retomado com os votos de Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia, presidente do tribunal.