A votação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o aumento do Fundo Eleitoral foi suspensa, mas o placar está 5 a 1 pela manutenção do novo valor. O julgamento, realizado por videoconferência, voltará no dia 3 de março.
Até agora, nenhum ministro seguiu o voto do relator, ministro André Mendonça, que foi indicado por Jair Bolsonaro.
O Congresso Nacional aprovou o valor de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral, que é distribuído entre os partidos para financiar a eleição deste ano. O Novo entrou com um pedido no STF para que o valor diminuísse para R$ 2,1 bilhões.
Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram contra o relator e entendem que não é da competência do STF alterar valores aprovados no Congresso Nacional.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que “nós não podemos aqui declarar inconstitucional porque o valor é alto ou baixo, temos de verificar os critérios. Não houve mudança de critério, não houve mudança de distribuição”.
Luís Roberto Barroso apontou que “não caberia ao STF intervir nesse tema que eu considero político, sob pena de transferir ao STF a possibilidade de interferir em qualquer dotação orçamentária”.
“Entendo que esse juízo [sobre o valor] não se situa no âmbito jurídico, mas aqui estamos dentro de uma margem a ser determinada pelo Congresso Nacional”, continuou.
Para Nunes Marques, “não se pode perder de horizonte os signos que caracterizam nosso Estado Democrático de Direito, do qual a separação harmônica dos poderes é cláusula inafastável”.
Luiz Fux, que também votou por manter a decisão do Congresso, acredita que “ainda que se possa discordar do mérito, não se pode dizer que isso é inconstitucional. Isso serve para quem votou esse valor, não foi o Supremo, pagar esse preço”.