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O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), nesta quinta-feira (21), a indenizar em R$ 30 mil a jornalista Patrícia Campos Mello, do jornal “Folha de S.Paulo”, por danos morais.
A decisão é do juiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível de São Paulo, que determinou ainda o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no valor de 15% da condenação.
Na sentença, o magistrado afirmou que Eduardo Bolsonaro, “ocupando cargo tal importante no cenário nacional – sendo o deputado mais votado na história do país, conforme declarado na contestação – e sendo filho do atual presidente da República, por óbvio, deve ter maior cautela nas suas manifestações, o que se espera de todos aqueles com algum senso de responsabilidade para com a nação”.
“Nesse momento tão sensível pelo qual passamos, com notícias terríveis sendo divulgadas pela imprensa todos os dias, muitas das quais, diga-se de passagem, poderiam ter sido evitadas, com o mínimo de prudência das figuras públicas, sem divulgação, aqui sim, de fake news”, completou Esteves.
A repórter acionou a Justiça após ataque com ofensa de cunho sexual feito durante uma transmissão ao vivo em suas redes sociais em maio do ano passado. Eduardo afirmou que a jornalista “tentava seduzir” para obter informações que pudessem prejudicar o governo de Bolsonaro. Na transmissão, o deputado também insinuou que Patrícia Campos Mello propagava “fake news” contra o presidente para ganhar promoção no jornal.
“É igual a Patrícia Campos Mello. Fez a fake news de 2018, para interferir na eleição presidencial, entre o primeiro e segundo turno, e o que ela ganhou de brinde? Foi morar nos Estados Unidos. Correspondente, né? Acho que da ‘Folha de S.Paulo’, lá nos Estados Unidos”, disse o deputado.
“Essa Patrícia Campos Mello, que, vale lembrar, tentou seduzir o Hans River. Não venha me dizer que é só homem que assedia mulher não, mulher assedia homem, tá. Tentando fazer uma insinuação sexual para obter uma vantagem, de entrar na casa do Hans River, ter acesso ao laptop dele e tentar ali, achar alguma coisa contra o Jair Bolsonaro, que não achou”, completou Eduardo.
Hans River do Rio Nascimento trabalhou na empresa de marketing digital Yacows durante a campanha eleitoral de 2018. A empresa é investigada na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das “fake News”, acusada de ter usado CPF de idosos para registrar números de celular e disparar notícias falsas para favorecer Bolsonaro.
Patrícia foi a jornalista que denunciou uma série de empresas, entre elas a Yacows, em matéria da Folha em dezembro de 2018 com base em documentos da Justiça e em relatos de Hans.
Durante seu depoimento, Hans recuou, insultou a jornalista na CPMI e insinuou que ela buscava informações “a troco de sexo”.
No processo contra os insultos do “03”, os advogados da jornalista afirmaram que “o depoimento de Hans já foi desmentido por diversas oportunidades, pública e imediatamente. Tanto isso é verdade que Hans foi denunciado por falso testemunho, de modo que nada justifica que o réu [Eduardo Bolsonaro] (e os demais contra os quais moveu processo) siga propagando mentiras vexatórias a seu respeito”.
Para o magistrado, a alegação de Eduardo de que teria apenas reproduzido conteúdo do testemunho prestado por Hans River em CPMI é apenas um subterfúgio, “vez que tal depoimento ocorreu em 11.fev.2020, ao passo que seu vídeo no Youtube foi transmitido em 27.mai.2020, quando já havia vasta divulgação sobre o possível falso testemunho prestado por Hans”.
“No mínimo, foi incauto o requerido ao não ressaltar tal fato, o que reforça sua intenção de macular a imagem da autora”, diz o magistrado.
De acordo com a decisão, a indenização no valor de R$ 30 mil é uma quantia que cumpre a dupla finalidade, a “de punir pelo ato ilícito cometido e, de outro lado, a de reparar a vítima pelo sofrimento moral experimentado”.