O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a portaria do governo que proíbe demissões de trabalhadores não vacinados contra a covid-19, na última sexta-feira (26). O julgamento analisa a decisão de Luís Roberto Barroso, que no último dia 12 de novembro suspendeu, de forma cautelar, trechos da medida editada pelo governo.
Até o momento, três ministros votaram contra a portaria: o próprio Barroso, e os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Ainda faltam os votos do presidente do STF, Luiz Fux, e dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. O julgamento prossegue durante esta semana.
Alexandre de Moraes afirmou que “lamentavelmente, vemos as discussões aflorarem com muita hipocrisia, em discursos absolutamente radicais, em que muitas pessoas se exaltam contra as vacinas, contra a possibilidade de vacinas, contra as pesquisas em relação às vacinas, escondendo-se nesse discurso radical, ideológico e obscurantista, afirmando que a vacinação acaba afetando ou interferindo na ‘liberdade ampla, total e irrestrita do indivíduo’, de fazer o que bem entende, independentemente da vida em Sociedade”, disse o ministro.
Em seu voto, Luís Roberto Barroso afirmou que, “voto pelo referendo da cautelar, a fim de suspender os dispositivos impugnados, com ressalva quanto às pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra COVID-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica”.
A portaria do governo, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni, diz que empresas e órgãos públicos não podem dispensar por justa causa funcionários que não comprovarem a vacinação e que a exigência de comprovante de vacinação nas contratações é “prática discriminatória”.
Em sua decisão provisória, o ministro Barroso afirmou que não há comparação possível entre a vacinação contra Covid-19 e outras formas de discriminação, como por sexo ou raça. “Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”.
Barroso também defendeu a importância da vacinação para a redução da transmissão do vírus e a não imunização como risco aos demais.