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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, suspendeu o indulto natalino concedido por Jair Bolsonaro (PL) aos maus policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.
O indulto foi concedido por Bolsonaro por meio de um decreto editado em 22 de dezembro, já no final do seu mandato.
A Justiça de São Paulo fez cinco júris populares, entre 2013 e 2014, e condenou, ao todo, 74 policiais pelos assassinatos de 77 detentos. Dos agentes condenados, cinco morreram e, atualmente, 69 continuam vivos. 30 anos depois, ninguém foi preso.
A medida de Rosa Weber foi tomada em caráter liminar, durante o recesso judiciário, para evitar a “possibilidade de concretização de efeitos irreversíveis”. A suspensão tem validade até o ministro relator, Luiz Fux, analisar os argumentos da PGR, depois da abertura do ano judiciário, em fevereiro. Ela já determinou que a medida será submetida a referendo do plenário da Corte máxima.
“A suspensão dos dispositivos impugnados surge como medida de cautela e prudência, não só pela possibilidade de exaurimento dos efeitos do Decreto Presidencial antes da apreciação definitiva dos pedidos deduzidos, como também para prevenir a concretização de efeitos irreversíveis, conferindo, ainda, segurança jurídica aos envolvidos”, analisou Rosa Weber.
Segundo texto de Jair Bolsonaro, seriam perdoados da pena agentes públicos de segurança que tenham sido condenados por ato praticado há 30 anos. Os atos dos policiais condenados hoje são considerados hediondos, mas na época não eram. Policiais do Carandiru se encaixam nessa descrição.
De acordo com Rosa Weber, para a concessão do indulto vale a data em que o decreto que perdoa as penas dos policiais foi assinado e não a data em que os crimes foram cometidos.
O massacre do Carandiru aconteceu em 2 de outubro de 1992, quando a polícia paulista invadiu o Pavilhão 9 da Casa de Detenção para conter uma rebelião e 111 presos foram executados, sem terem oferecido resistência.
Os PMs foram punidos com penas que variam de 48 anos a 624 anos de prisão. Pela lei brasileira, ninguém pode ficar preso mais de 40 anos por um mesmo crime. Apesar disso, todos os agentes condenados respondem pelos crimes de homicídio em liberdade.
PEDIDO DE ARAS
No fim de dezembro de 2022, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao STF uma ação direta de inconstitucionalidade contra um trecho do decreto de indulto de Natal de Bolsonaro (PL).
Aras havia pedido ao Supremo que suspendesse imediatamente a parte do decreto para evitar a anulação das dezenas de condenações do caso.
“O indulto natalino conferido pelo presidente da República aos agentes estatais envolvidos no caso do Massacre do Carandiru representa reiteração do estado brasileiro no descumprimento da obrigação assumida internacionalmente de processar e punir, de forma séria e eficaz, os responsáveis pelos crimes de lesa-humanidade cometidos na casa de detenção em 2 de outubro de 1992”, diz o pedido do procurador.