O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um recurso para suspender a decisão de um desembargador que permite ao ex-deputado Eduardo Cunha (PTB), condenado por corrupção, ser candidato.
Cunha está liberado para participar das eleições por conta da decisão do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que anulou os efeitos da cassação contra Cunha que foi votada na Câmara em 2016.
O ex-presidente da Câmara tem condenações por corrupção e lavagem de dinheiro, mas em primeira instância.
Pesava contra o ex-deputado uma condenação em segundo grau, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, no âmbito da Operação Lava Jato.
No entanto, em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a competência da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro para avaliar o caso, e os atos anteriores foram anulados.
O que o impedia de se candidatar é o processo de cassação, realizado em 2016, que o tornou inelegível até 2027.
Depois de conseguir a liminar de Brandão anulando os efeitos da cassação, Eduardo Cunha anunciou que será candidato a deputado federal pelo PTB.
Em maio, o ex-presidente da Câmara dos Deputado declarou que vai votar em Jair Bolsonaro (PL) nas eleições presidenciais deste ano. “Vou votar no Bolsonaro e já estou decidido”, afirmou.
A procuradora regional da República, Michele Rangel Vollstedt Bastos, afirmou que a decisão que permitiu a candidatura de Cunha “põe em xeque a segurança jurídica, a confiabilidade nas instituições, a paz social e a própria democracia”.
A decisão do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão “consubstancia grave ofensa ao postulado da Separação de Poderes na medida em que se permitiu incursão indevida do Judiciário em atos interna corporis da Casa Legislativa”.
No recurso e no mandado de segurança apresentados ao TRF-1, a procuradora aponta que a decisão do desembargador não deve valer porque não houve violação do devido processo legal, do direito ao contraditório e à ampla defesa no processo que resultou na cassação.
Michele Vollstedt Bastos também disse que Cunha entrou com os recursos pedindo anulação dos efeitos da cassação próximo das eleições por saber que a decisão do desembargador poderia não ser avaliada pelas turmas do TRF-1 antes das eleições.
Segundo ela, Eduardo Cunha “aguardou ardilosamente a proximidade do pleito eleitoral de 2022 para só então ajuizar ação originária com o fito de afastar as penalidades que lhes foram impostas (…) de modo a poder concorrer no pleito que se avizinha”.
O mandado de segurança será julgado pela Corte Especial do TRF-1 e o recurso será julgado pela 5ª turma do Tribunal.
Eduardo Cunha já foi condenado por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro em outras ações penais, mas todas em primeira instância. Para a aplicação da Lei da Ficha Limpa, é necessária, pelo menos, uma condenação em segunda instância.
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