
Jair Bolsonaro editou na segunda-feira (23) uma Medida Provisória (MP/928) para revogar o artigo 18 da MP/927, que autorizava a suspensão do contrato de trabalho por quatro meses sem pagamento de salários. A medida havia provocado uma grande reação na sociedade e o governo foi obrigado a revê-la.
Entretanto, não se sabe por que, nesta MP da revogação, o governo incluiu a suspensão dos prazos de pedidos de informações governamentais, feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI).
Uma medida que dá carta branca para o governo num momento em que os controles da sociedade sobre todas as atividades do governo, inclusive, as prioridades de gastos, estão enfraquecidos pela decretação do estado de calamidade pública.
O texto foi publicado nesta segunda-feira (23) em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU) e também é assinado pelo ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário, e pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira.
O motivo para a decisão, segundo o governo, seria uma suposta dificuldade de acesso às informações por parte de servidores que estejam em regime de teletrabalho.
“O governo do presidente Bolsonaro, todos os ministros, nós estamos focados em dar o máximo de transparência, mas nós temos que saber que essa situação que nós vivemos hoje é uma situação emergencial que necessita da compreensão de todos”, disse o ministro Wagner de Campos Rosário, da CGU.
No entanto, essa argumentação não é convincente, já que praticamente todas as informações do governo estão digitalizadas e, por isso, não haveria dificuldade de acesso a elas por parte de servidores em teletrabalho. De acordo com a CGU, em 2019 foram feitos 135.339 pedidos ao governo federal via Lei de Acesso à Informação, uma média de 11.278 por mês. Do total, segundo a controladoria, 135.309 foram respondidos. Em todo o ano passado, 98,88% das demandas foram respondidas pela internet.
A MP estabelece que os pedidos de acesso à informação pendentes de resposta por conta da suspensão devem ser refeitos no prazo de dez dias, a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública no qual o país se encontra. Ou seja, em pleno estado de calamidade pública onde as decisões são tomadas com menor controle, o governo decide parar de disponibilizar as informações para a sociedade.
O economista Gil Castelo Branco, da ONG Contas Abertas, avaliou à Rede Globo que, no Brasil, “na guerra contra o Covid-19, uma das primeiras vítimas foi a transparência”. Ele ponderou que, ainda que com atraso e fora dos prazos, o governo deve continuar prestando as informações e, como estabelecido na MP, priorizar os pedidos relativos à Saúde e ao combate ao coronavírus.
“Assim sendo, parece-me relevante que a Controladoria continue a divulgar os relatórios mensais com estatísticas sobre as quantidades de solicitações e de respostas oferecidas, para que possamos observar o estoque de pedidos acumulados. Vale lembrar que dependendo da importância da informação requerida, o solicitante não atendido poderá recorrer à Justiça”, completou.
Essa não é a primeira vez que o governo de Bolsonaro tenta desidratar a Lei de Acesso à Informação. No final de janeiro de 2019, um decreto autorizou a ampliação do rol de servidores que poderiam decretar sigilo de dados públicos.
Antes do decreto, só podiam impor esse tipo de restrição o presidente, o vice, ministros de Estado e autoridades equivalentes, além de comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior.
Com o decreto, assinado pelo vice-presidente Hamilton Mourão, passaram a poder impor sigilo secreto titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; e sigilo reservado, as autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, nível DAS 101.5 ou superior, e seus equivalentes.
Diante da repercussão negativa à época, e depois que a Câmara dos Deputados agiu para reverter os efeitos da medida do governo, o presidente voltou atrás e editou um novo decreto, revogando o anterior.