Bolsonaro vetou, nesta sexta-feira, 15, a ampliação do auxílio emergencial de 600 reais para diversas categorias em maior vulnerabilidade durante o período de pandemia do novo coronavírus.
A sanção do projeto com os vetos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e assinada pelo presidente e os ministros da Economia, Paulo Guedes, da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e da Mulher, Damares Alves.
Bolsonaro retirou da Lei o dispositivo que ampliava o auxílio emergencial para categorias como garçons, motoristas de aplicativos e escolares, caminhoneiros, diaristas, artistas, ambulantes e manicures. Também foram excluídos os trabalhadores rurais como agricultores familiares, pescadores profissionais e artesanais, silvicultores, técnicos agrícolas, entre outros que teriam direito ao auxílio emergencial pelo projeto aprovado pelo poder Legislativo.
Como justificativa, o Planalto alegou que “a proposta de lei feria o princípio da isonomia por privilegiar algumas profissões em razão de outras” e também apontou que o Congresso não especificou qual seria a origem da verba nem o impacto do aumento de despesa nas contas públicas.
“Bolsonaro demorou cerca de 1 mês para sancionar nosso PL que amplia o auxílio emergencial. Não satisfeito com a demora, trouxe vetos injustificáveis! Negou o benefício de R$ 600 a pescadores, motoristas de aplicativos, taxistas, e muitos outros. Vamos lutar para derrubar esses vetos!”, disse o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), em suas redes sociais.
Foi vetada também a possibilidade de pais solteiros e chefes de família receberam o dobro do auxílio. Pelas normas, apenas mães chefes de família conseguem receber os R$ 1.200 do auxílio emergencial, agora ampliado para mães menores de 18 anos.
“Impressionante a maldade que norteia Bolsonaro. Veta quase na totalidade um projeto que beneficia quem tanto precisa, como os trabalhadores da cultura, esporte, pescadores, taxistas, mototaxistas e vários outros. Derrubaremos o veto!”, disse o deputado federal André Figueiredo (PDT-CE).
A deputada federal, Jandira Feghali (PCdoB-RJ), afirmou que “Bolsonaro zomba do povo brasileiro! Vetou pelo menos 50 categorias que passam fome hoje e poderiam receber a renda emergencial! Excluiu garçons, artistas, motoristas de aplicativo e até pescadores! GOVERNO QUER QUE MORRAM!”
Apesar de já estar em vigor após a sanção, os vetos devem ser analisados pelo Congresso, que pode derrubá-los ou mantê-los.
Veja abaixo, algumas das categorias vetadas para receber o auxílio emergencial:
– Pescadores profissionais e artesanais e os aquicultores;
– Agricultores familiares;
– Arrendatários, os extrativistas, os silvicultores, os beneficiários dos programas de crédito fundiário, os assentados da reforma agrária, os quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
– Técnicos agrícolas;
– Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões; os artistas, inscritos ou não no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (Cadsol), no CadÚnico, no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, nos Cadastros Estaduais de Cultura, nos Cadastros Municipais de Cultura e no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC);
– Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
– Taxistas e os mototaxistas;
– Motoristas de aplicativo;
– Motoristas de transporte escolar;
– Trabalhadores do transporte de passageiros regular
– Microempresários de vans e ônibus escolares;
– Caminhoneiros;
– Entregadores de aplicativo;
– Diaristas;
– Agentes de turismo e os guias de turismo
– Seringueiros;
– Mineiros;
– Garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou de forma associativa, atuem diretamente no processo de extração de substâncias minerais garimpáveis;
– Os ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
– O profissionais autônomos da educação física;
– O trabalhadores do esporte, entre eles os atletas, os paratletas, os técnicos, os preparadores físicos, os fisioterapeutas, os nutricionistas, os psicólogos, os árbitros e os auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluídos os trabalhadores envolvidos na realização das competições;
– Barraqueiros de praia, os ambulantes, os feirantes, os camelôs e as baianas de acarajé;
– Garçons;
– Marisqueiros e os catadores de caranguejos;
– Os artesãos e expositores em feira de artesanato;
– Cuidadores, babás;
– Manicures e os pedicures, os cabeleireiros, os barbeiros, os esteticistas, os depiladores, os maquiadores e os demais profissionais da beleza reconhecidos pela Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012;
– Empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares;
– Empreendedores independentes das vendas diretas;
– Ambulantes que comercializem alimentos;
– Vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta;
– Sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
– Produtores em regime de economia solidária, assim considerados os membros diretamente envolvidos na consecução do objetivo social de organizações coletivas de caráter associativo e suprafamiliares que realizem atividades econômicas permanentes, exceto as relativas à intermediação de mão de obra subordinada, e cujos participantes sejam trabalhadores do meio urbano ou rural que exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados;
-Professores contratados que estejam sem receber salário.