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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (3) o projeto de lei que cria o programa Escola em Tempo Integral. A proposta prevê investimento de R$ 2 bilhões em assistência financeira para as escolas em 2023 e 2024. O programa será coordenado pelo Ministério da Educação e contará com a ampliação para 1 milhão de vagas na modalidade de ensino em todo o país.
O projeto aprovado na Câmara é o substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), ao projeto de lei proposto pelo governo federal. O texto agora será enviado ao Senado.
O programa prevê que os estudantes fiquem na escola ou em atividades escolares durante ao menos sete horas diárias ou 35 horas semanais, em dois turnos. Segundo o ministro da Educação, Camilo Santana, a meta inicial é viabilizar um milhão de novas matrículas e ampliar para 25% o percentual nacional de estudantes em tempo integral.
“A escola em tempo integral vai estar toda conectada com o que há de mais moderno, tecnologicamente, para o aluno e para o professor. A escola vai ter o apoio da comunidade, porque a escola de tempo integral não é só para aumentar o tempo. É para acolher as pessoas. Acolher bem o aluno. É para dar oportunidade e valorizar o professor”, disse o ministro ao celebrar a aprovação do texto.
PRIORIDADE
O texto aprovado determina que as novas matrículas por meio do programa sejam realizadas em escolas com propostas pedagógicas alinhadas à BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e à LDO (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Além de determinar prioridade para escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
Os recursos serão repassados a estados e municípios pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, por meio de uma conta corrente específica. Não haverá necessidade de convênio, acordo, contrato ou ajuste para que o recurso chegue às escolas. As escolas deverão prestar contas pelo recurso recebido e isso será feito tendo como referência de comprovação, o Censo Escolar, pelo cumprimento das metas de criação de novas matrículas em tempo integral.
De acordo com o texto aprovado, a verba deverá ser aplicada exclusivamente em despesas para a manutenção e o desenvolvimento do ensino. Não será permitido o uso desses recursos para pagamento de servidores aposentados.
Segundo o texto, o MEC fomentará a expansão de matrículas considerando a proporção já existente de matrículas em tempo integral na rede pública do ente, as necessidades de atingimento da respectiva meta do Plano Nacional da Educação (PNE) e a disponibilidade de recursos para o programa.
O cálculo do valor da ajuda por matrícula considerará o número de novas matrículas em tempo integral em relação ao computado no Censo Escolar e o parâmetro utilizado pelo Fundeb para alocar recursos. Um ato do MEC regulamentará esses cálculos.
No caso da indução às matrículas do Ensino Médio articulado à educação profissional técnica, o cálculo do valor individual do fomento levará em conta a sistemática e os parâmetros da bolsa-formação estudante, prevista na Lei 12.513/11.
Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente em despesas para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, vedado o pagamento de inativos.
De acordo com a LDB estão entre os tipos de gastos que se enquadram nesse conceito a remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação; aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas para aprimorar a qualidade e a expansão do ensino; concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas; e a compra de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.
Sobre a assistência técnica, o projeto especifica ações que serão adotadas, como aprimoramento da eficiência na alocação dos recursos nas redes; orientação pedagógica para a educação integral em tempo integral; diversificação de materiais pedagógicos; e criação de indicadores de avaliação contínua.
Outro tema que está no projeto aprovado é o acesso à internet de banda larga nas escolas. O texto inclui a possibilidade de aplicação dos recursos com prioridade para escolas com alunos que fazem parte de famílias do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) e para escolas em comunidades indígenas e quilombolas.