O ex-jogador Robinho, condenado pela justiça da Itália a nove anos de prisão por estupro coletivo, será citado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no processo de reconhecimento no Brasil da sentença determinada na Itália.
A determinação de trazer o caso para o Brasil veio por decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, que aceitou nesta quinta-feira, 23, o pedido da corte italiana para que Robinho cumpra a pena no Brasil.
O estupro coletivo que a justiça italiana condenou Robinho foi cometido em 2013 em uma boate na cidade de Milão.
De acordo com a presidente do STJ, a solicitação da justiça italiana preenche os requisitos legais e está de acordo com a Constituição Federal. A ministra intimou a Procuradoria-Geral da República (PGR) para que, “em consulta aos bancos de dados a sua disposição”, indique um endereço válido para a citação do jogador.
A citação é a primeira fase do processo de reconhecimento da decisão da justiça italiana.
Em janeiro a justiça italiana, por intermédio do Ministério da Justiça, pediu ao STJ que Robinho cumprisse a pena de nove ano no Brasil. A solicitação ocorreu quase três meses após o Brasil haver negado a extradição do jogador ao país europeu, já que a Constituição Federal garante a brasileiros natos o direito de não serem extraditados.
Em nota técnica do Ministério da Justiça que foi anexada ao pedido da corte italiana ao STJ, a pasta argumenta que a solução para o caso seria a transferência da execução de pena, com base no artigo 100 da Lei 13.445/2017 (direitos e deveres do emigrante) e no artigo 6º do Tratado Bilateral de Extradição entre Brasil e Itália.
Diante da complexidade do caso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura reiterou na decisão proferida na quinta (23): “o STJ ainda não se pronunciou, por meio de sua Corte Especial, acerca da possibilidade de homologação de sentença penal condenatória para o fim de transferência da execução da pena para o Brasil, notadamente nos casos que envolvem brasileiro nato, cuja extradição é expressamente vedada pela Constituição brasileira”.