Medida tomada pelo governador do Maranhão foi sugerida pelo Conselho Nacional de Justiça “para desafogar os sistemas públicos de saúde, hoje à beira do colapso”
O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), anunciou na manhã deste domingo (10) que vai publicar um decreto de requisição administrativa de leitos de hospitais privados em São Luís, capital do estado, e em Imperatriz. Desde do último dia 5 a Justiça decretou lockdown (isolamento total) de algumas cidades do estado.
Com isso, todos os hospitais privados da Ilha e de Imperatriz deverão informar quantos leitos têm, quantos são exclusivos para tratar pacientes com coronavírus, quantos estão ocupados e quantos estão livres. Essas informações devem ser declaradas diariamente. A partir disso, a Secretaria de Estado da Saúde pode, dependendo da situação e da necessidade, utilizar leitos da rede privada. O uso dos leitos implicará o pagamento de indenização aos hospitais privados.
“Coronavírus deve ser a prioridade de todos, já que infelizmente temos milhares de pessoas doentes no Brasil”, justificou o governador.
De acordo com o Ministério da Saúde, o estado tem 6.765 casos e 355 mortes por Covid-19. A decisão do governador é também uma recomendação feita no sábado (9) pelo Conselho Nacional de Justiça.
Em documento divulgado pela revista EXAME, os magistrados recomendam que Unidades de Tratamento Intensivos (UTIs) privadas sejam usadas contra a Covid-19 para desafogar os sistemas públicos de saúde, hoje à beira do colapso.
O Decreto de requisição administrativa de leitos privados assinado pelo governador Flávio Dino não se caracteriza como confisco e está previsto no Art. 5º, inciso XXV da Constituição:
Artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXV: no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
“A preferência neste momento deve se dar pela requisição/contratação de leitos não SUS pela rapidez e pela economicidade dessa ação em relação à construção de hospitais de campanha, mantendo-se, é claro, a utilização das estruturas já criadas”, diz o conselho.
“O cenário levantado indica que em determinados Estados há escassez de leitos de UTI e de equipamentos em Saúde tanto no setor público quanto no setor privado e em outros Estados há escassez no setor público com ociosidade de leitos e equipamentos no setor privado”, prossegue o documento.
A recomendação do CNJ é para que seja criado um gabinete específico de crise formado pelos órgãos de controle da Administração Pública. “Quando, e se, os recursos existentes estiverem esgotados, devem ser mobilizados recursos novos, tais como: estruturas hospitalares temporárias, abertura de novas estruturas dentro de hospitais existentes e novos hospitais”.
Segundo Flávio Dino, a maioria da população está consciente sobre a necessidade das medidas de isolamento social, mas aqueles que ainda não estão convencidos mudaram de percepção em função dos bloqueios das ruas e avenidas.
“Temos a orientação da polícia de cumprir a lei. O primeiro caminho é o diálogo, se necessário for, se houver resistência, neste caso, a lei será cumprida. Temos previsões legais quanto ao cometimento de crimes. Creio que isso, se ocorrer, será um ou outro caso, porque as pessoas estão convencidas, e, quem não se convenceu, será convencido pelas barreiras que serão colocadas a partir de amanhã”, destacou.
“Ainda sobre requisição de leitos, lembro que na Constituição e nas leis não existem “pacientes da rede pública” e “pacientes da rede privada”. O SUS atende milhares de pessoas que têm plano de saúde. Se houver leitos privados disponíveis, eles devem atender aos cidadãos”, explicou o governador.