A Justiça do Trabalho condenou a mineradora Vale a pagar indenização de R$1 milhão por danos morais para a família de cada trabalhador que morreu no rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A decisão é da juíza titular da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Betim, em Minas Gerais, Viviane Célia Ferreira Ramos Correa.
A ação, impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho (Metabase), beneficia apenas às famílias de 131 trabalhadores porque eles eram ligados diretamente à Vale.
“À luz dos fundamentos expostos, nos autos da Ação Civil Pública […] julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a Requerida a pagar indenização por danos morais no importe de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por vítima fatal, aos espólios/herdeiros dos empregados substituídos para reparação do dano-morte experimentado em decorrência do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão em Brumadinho-MG”, determina a magistrada na sentença.
A juíza considerou que a Vale tem culpa em um grau “gravíssimo”, considerando que o caso provoca intenso sofrimento e humilhação, além das [in]possibilidade de superação física ou psicológica e dos reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão da empresa.
O rompimento da barragem de rejeitos de minério, em 25 de janeiro de 2019, causou a morte de 270 pessoas, das quais 137 seriam funcionários diretos da mineradora, segundo os autores do processo, num total de R$137 milhões.
A Vale afirmou em nota que “é sensível à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem B1 e, por esse motivo, vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores vítimas desde 2019, a fim de garantir uma reparação rápida e integral”.
O Metabase argumentou na ação, no entanto, que os pagamentos de indenizações, até então, eram destinados a reparar o dano moral sofrido pelos familiares das vítimas, como pais, filhos, esposas e irmãos. Na decisão desta quarta-feira, a condenação mira o dano moral sofrido pela própria vítima fatal, por ter sua vida abreviada.