Processos que contestam a validade do marco temporal estão suspensos desde maio de 2020, por determinação do ministro-relator, Edson Fachin
O governo, através da Advocacia-Geral da União (AGU), pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que mantenha suspensa a tramitação na Corte Suprema de processos que tratam sobre conflitos relacionados ao marco temporal de terras indígenas.
O motivo é a incerteza que paira sobre o tema após o Congresso aprovar lei ordinária, que estabelece o marco temporal logo após o Supremo invalidar a tese.
Em afronta à decisão do Supremo, o Congresso aprovou a lei. Mas Lula vetou parte dela e depois o Congresso derrubou os vetos do presidente. Em seguida, promulgou a lei 14.701/2023. O caso deve retornar para apreciação do STF.
A lei já tramitava na Câmara desde 2007 sob o número 490/07, tendo sido aprovada em maio de 2023 e foi chancelada em setembro de 2023, contrariando a decisão do Supremo.
“As comunidades indígenas encontram-se em situação de imensa vulnerabilidade diante da iminência de que os processos judiciais e inúmeras decisões desfavoráveis retomem seu andamento sem que seja possível à AGU atuar com clareza, tanto em âmbito judicial, quanto administrativo”, manifesta-se a AGU.
A AGU aponta que, nesse contexto de insegurança, inúmeros processos de reintegração de posse podem retomar andamento, “inclusive em áreas de alta conflituosidade, como o Sul da Bahia e o Mato Grosso do Sul”.
Os processos estão suspensos desde maio de 2020 por determinação do ministro Edson Fachin, relator da ação, no STF, que discutiu a constitucionalidade do marco temporal.
Na ocasião, o ministro determinou que a suspensão valeria até o fim do julgamento ou da pandemia de covid-19, ou que ocorresse por último.
TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA
O PL (Projeto de Lei) 490/07, do então deputado Homero Pereira (PR-MT) — PR (Partido Republicano) voltou a ser PL (Partido Liberal) — transferia do Poder Executivo para o Legislativo a competência para realizar demarcações de terras indígenas.
Segundo o texto, que tramitava na Câmara dos Deputados, a demarcação seria feita mediante aprovação de lei na Câmara dos Deputados e no Senado. A proposta alterou o Estatuto do Índio.
LULA VETA E CONGRESSO DERRUBA
A Lei 14.701/23 é oriunda de iniciativa da Câmara dos Deputados (PL 490/07) aprovada em maio passado com várias alterações. No Senado, a proposta, com nova numeração (PL 2.903/23), foi chancelada em setembro de 2023.
Em 23 de outubro passado, o Planalto divulgou mensagem presidencial com as razões do veto: “Vetei vários artigos, de acordo com a decisão do Supremo. Vamos dialogar e seguir trabalhando para que tenhamos, como temos hoje, segurança jurídica e também para termos respeito aos direitos dos povos originários”, escreveu Lula.
Dos 33 artigos contidos no projeto de lei, apenas 9 foram mantidos na íntegra. Em sessão do Congresso realizada em 14 de dezembro de 2023, 321 deputados e 53 senadores decidiram derrubar a maior parte dos itens vetados sobre o assunto. Outros 137 deputados e 19 senadores foram contra a derrubada desses vetos.
A TESE
Em março de 2023, a então ministra Rosa Weber, presidente do STF, afirmou aos povos indígenas que pautaria ainda no primeiro semestre do ano passado, o processo que discute o fim do marco temporal da demarcação de terras.
A fala ocorreu ao final da visita à Aldeia Paraná, no Vale do Javari (AM).
A questão foi tratada no RE (Recurso Extraordinário) 1017365, com repercussão geral, que discutiu se a data da promulgação da Constituição Federal — 5 de outubro de 1988 — deve ser adotada como marco temporal para definição da ocupação tradicional da terra por indígenas.
Em 21 de setembro de 2023, o Supremo rejeitou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas por 9 votos a 2.