A Prefeitura de São Paulo decretou na terça-feira (5) uma série de novas medidas para conter o avanço da pandemia do coronavírus, enrijecendo as ações para garantia da quarentena, e visando garantir o atendimento na saúde.
Entre as medidas, está a possibilidade do Secretário Municipal da Saúde requerer leitos ociosos regularmente instalados na rede particular de saúde, enquanto durar a pandemia de COVID-19, “a fim de maximizar o atendimento e garantir tratamento igualitário, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.”, diz o decreto.
O texto diz que pretende que os leitos deverão ser adquiridos de maneira consensual para sua utilização pelo Poder Público, mas abre espaço, de maneira justa, para que seja feita à revelia da vontade da rede privada.
“A Secretaria Municipal da Saúde, com apoio da Secretaria de Governo Municipal e da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, deverá tomar todas as providências para obtenção de dados que possibilitem a gestão dos leitos públicos e privados no Município de São Paulo, especialmente os de UTI”, completa o texto do dispositivo.
O texto diz ainda que a Secretaria Municipal da Saúde deverá elaborar e implantar portaria que estabeleça critérios de prioridade de utilização dos leitos públicos e privados de UTI quando a demanda for superior a capacidade com base nas “melhores normas internacionais e técnicas desta natureza”.
Também foram anunciadas a obrigação da reserva de horário exclusivo para atendimento a idosos em bancos e comércios e a atribuição à Polícia Militar e a agentes sanitários de fiscalizar o uso obrigatório de máscaras.
Segundo o decreto, agências bancárias, estabelecimentos financeiros, padarias, farmácias, supermercados e outros comércios e serviços deverão reservar, no mínimo, a primeira hora do dia para atendimento exclusivo de pessoas com 60 anos ou mais. Esses locais só poderão permitir o acesso de pessoas com máscaras de proteção, cabendo a subprefeitura fiscalizar os cumprimentos da norma.
Além disso, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão fornecer máscaras para funcionários, além de disponibilizar álcool gel para uso local dos frequentadores em local visível e de fácil acesso (preferencialmente nas proximidades da entrada e saída). Em determinadas atividades, também será necessário providenciar luvas para funcionários.
No caso de profissionais autônomos, o fornecimento dos equipamentos deverá ser feito pelo contratante.
Em decreto, o governador João Doria determinou o uso obrigatório de máscaras em todo o Estado nos espaços públicos a partir desta quinta-feira (7) com previsão de multa para infratores. Segundo o decreto da gestão Bruno Covas (PSDB), a fiscalização do cumprimento será feita pela Polícia Militar e por agentes sanitários estaduais.
O decreto permite ainda, a prática de telemedicina pelos médicos integrantes da rede pública municipal de saúde enquanto houver estado de emergência. De acordo com a determinação, este disposto será regulamentado pela Secretaria Municipal de Saúde, baseado na legislação federal e regulamentação da atividade pelo Conselho Regional de Medicina.