O direito à solicitação do recálculo da aposentadoria com a inclusão de contribuições realizadas antes de julho de 1994, chamado de “revisão da vida toda”, avançou favoravelmente no Supremo Tribunal Federal (STF).
O STF está julgando se os aposentados que tiveram suas rendas reduzidas pelo sistema de transição, criado pela reforma previdenciária de 1999, podem pedir a revisão para a aplicação da regra permanente, cujo texto permitiria o cálculo sobre recolhimentos realizados durante toda a sua vida profissional.
Na sessão plenária virtual da última segunda-feira (7), prevista para durar até a próxima sexta-feira (11), o direito à revisão da vida toda teve três votos favoráveis. Na terça-feira, o ministro Nunes Marques, indicado de Bolsonaro, divergiu do relator Marco Aurélio, e apresentou seu voto contrário.
Até o momento, com os votos favoráveis de Marco Aurélio, e dos ministros Edson Fachin e Carmem Lúcia, o placar está em 3 a 1 favorável aos aposentados. Restam o voto de sete ministros.
O direito à revisão da vida toda já foi julgado legal pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas um recurso apresentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) questiona a constitucionalidade dessa ação judicial.
“É uma revisão que beneficia o trabalhador com perfil contributivo invertido, ou seja, que recebeu os maiores salários no início da carreira e se aposentou no momento em que tinha uma renda mais baixa”, afirma Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Se o direito à revisão for aprovado, serão beneficiados quem ganhava um bom salário antes de 1994 ou contribuía com valores próximos ao teto do INSS até esse ano; e quem tem poucas contribuições depois de 1994 ou começou a ganhar menos depois desse ano.