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A Justiça de São Paulo condenou a advogada Bruna Morato, responsável pela defesa de médicos da Prevent Senior na CPI da Covid, a pagar R$ 300 mil em danos morais à operadora de saúde por declarações consideradas difamatórias durante depoimento à comissão. A decisão foi proferida na última sexta-feira (24).
Para os senadores que integraram a CPI da Covid a condenação contra a advogada que denunciou a conduta irregular da operadora de saúde é “absurda”, “sem precedentes” e “incompatível com a realidade”.
Durante a pandemia, a advogada foi à CPI da Covid no Congresso para representar médicos que produziram um dossiê com denúncias contra a empresa, e apontou que a Prevent Senior investiu no uso do “kit covid”, conjunto de medicamentos sem eficácia comprovada contra o coronavírus.
A condenação foi motivada por uma entrevista que a advogada concedeu a uma emissora de TV e por declarações em uma reunião na Câmara dos Vereadores de São Paulo com senadores e associação de familiares de vítimas da Covid-19.
“A conduta da ré mostrou-se ilícita e pode ser qualificada como tentativa de assassinato de reputação de empresa de grande porte“, diz trecho da sentença.
Segundo a Prevent Senior, na entrevista Bruna disse que a empresa “persegue” e “ameaça” os funcionários da empresa e afirmou que os diretores são “criminosos” e atuam como “milícias” e como “máfias”.
De acordo com trecho do processo, Bruna afirmou que a empresa tentou “inverter a posição das partes na história” e que atuou como “cúmplice do governo federal para difundir o uso da cloroquina”.
A defesa de Bruna alegou que a advogada agiu no “regular exercício do direito de se expressar” e “teve intenção somente de defender suas ideias, não de ofender”.
“Condenação é incompatível com a realidade”, dizem senadores
Senadores que integraram a CPI da Covid classificam como “absurda”, “sem precedentes” e “incompatível com a realidade”
O documento é assinado pelos senadores Omar Aziz (PSD-AM), Renan Calheiros (MDB-AL) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que integraram a cúpula da CPI, além de Humberto Costa (PT-PE), Rogério Carvalho (PT-SE), Otto Alencar (PSD-BA), Eliziane Gama (PSD-MA), Zenaide Maia (PSD-RN) e Leila Barros (PDT-DF).
“Trata-se, com o perdão da hipérbole, certamente de uma condenação em quantum sem precedentes no bojo da jurisprudência pátria, que tanto se preocupa com o que denomina de ‘indústria do dano moral’”, dizem os senadores na nota.
“É aflitivo observar como aqueles que cumpriram o seu dever cívico de denunciar estão sendo condenados, enquanto os responsáveis pelas condutas da operadora Prevent Senior não foram devidamente processados, apesar da robustez de provas que foram desvendadas pela CPI da Pandemia e que constam no relatório do Senador Renan Calheiros”, seguem.
Os senadores afirmam que membros do Judiciário não teriam tido o mesmo ímpeto para apreciar as denúncias de crimes cometidos pela Prevent Senior e pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a crise sanitária.
“Temos total certeza de que a Justiça prevalecerá e de que o Poder Judiciário, nos estritos limites do devido processo legal, procederá à reforma da absurda decisão condenatória. Como a CPI bem demonstrou, quem deveria ser condenado não é a advogada Bruna, mas a parte que contra ela litiga”, pontuam.
ADVOGADA DENUNCIOU CRIMES DA PREVENT
O senador Humberto Costa (PT-PE) criticou em discurso no plenário a decisão proferida pelo juiz Gustavo Coube de Carvalho, da 5º Vara Cível da Justiça Paulista.
“Ela esteve aqui na CPI, deu um depoimento corajoso, extremamente importante, comovente, que deixou claro o conjunto de crimes que estariam sendo realizados pela empresa Prevent Senior”, disse o senador.
“Esse juiz”, prosseguiu o parlamentar, “tomou a decisão de obrigá-la a pagar essa indenização. Logicamente, cabe recurso. E ela fará o recurso, fará com o nosso apoio”. “É uma pessoa que merece o nosso respeito, a nossa admiração pela sua coragem”, ressaltou Humberto Costa.
O senador citou o farto material que respaldaria as denúncias apresentado pela advogada durante o andamento da investigação parlamentar e disse esperar que o magistrado também se debruce sobre as provas coletadas pelos senadores.
“Eu espero que esse juiz se debruce sobre várias denúncias que foram feitas contra a Prevent Senior. Ele alegou que não havia provas, mas as provas eram sobejamente conhecidas, inclusive foram divulgadas na CPI”, afirmou.
Segundo Humberto Costa, “integrantes da direção da Prevent Senior (estavam) promovendo assédio moral contra médicos para obrigá-los a prescrever aqueles medicamentos – provado por WhatsApp, provado por postagens de internet”.
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Eu fico com medo gigantesco desta Justiça injusta. O que pode acontecer com Juízes que agem assim? O que ele queria de prova? Nada seria aceito é de se desconfiar o que tem por trás dessa decisão.
É só dá um Google o que ñ falta é prova é evidências, e testemunhas, e a própria Prevent ajustando suas condutas num acordo com MPSP suspendendo o Kit Covid