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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por unanimidade, condenou Lula por corrupção passiva e lavagem no processo do Sítio de Atibaia – e aumentou sua pena para 17 anos, um mês e dez dias de cadeia.
Na primeira instância, a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, Lula fora condenado a 12 anos e 11 meses de cadeia pela juíza Gabriela Hardt, no mesmo processo.
Quarta-feira (27/11), na acusação, o procurador Maurício Gerum destacou que Lula poderia ter sido um “estadista”, mas se corrompeu durante seu governo, o que teve consequências trágicas para a Nação:
“O desequilíbrio político que permite que hoje se chegue ao cúmulo de se dar atenção a terraplanistas, ou, ainda pior, de se reverenciar ditadores e figuras abjetas de torturadores, tem muito a ver com o desvirtuamento de uma bandeira que, concorde-se com seus princípios ou não, tem uma importância fundamental no jogo democrático”, disse Gerum.
O relator no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, apontou a farta existência de provas de que as reformas no sítio, feitas pela OAS e pela Odebrecht, eram propinas destinadas a Lula.
Ao todo, Lula recebeu, através das obras no sítio, mais de R$ 1 milhão da OAS, da Odebrecht e de José Carlos Bumlai, que começou as reformas.
“Pouco importa”, disse o desembargador Gebran Neto, “se a propriedade formal ou material do sítio é de [Fernando] Bittar ou Lula. Há fortes indicativos que a propriedade possa não ser de Bittar, mas fato é que Lula usava o imóvel com ‘animus rem sibi habendi’ [como se fosse seu ou com a intenção de que assim fosse]. Temos farta documentação de provas.”
“A responsabilidade do ex-presidente Lula é bastante elevada. Ocupava o grau de máximo dirigente da nação brasileira. Havia a expectativa que se comportasse em conformidade com o Direito e que coibisse ilicitudes. Ao revés disso, o que se verifica, nesse caso, é uma participação e uma responsabilização pela prática de diversos atos de corrupção”, apontou o desembargador.
Sobre a anulação do julgamento – ou sua volta à fase de alegações finais – em vista da nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), pela qual as alegações de um réu teriam que ser após às alegações daqueles réus que fizeram acordos de “colaboração premiada”, Gebran afirmou que procedimentos processuais não podem ser retroativos.
Porém, mais importante, frisaram os desembargadores da Oitava Turma do TRF-4, a legislação brasileira obedece ao princípio “pas de nullité sans grief” (não existe nulidade sem dano, sem prejuízo). Pelo artigo 563 do Código de Processo Penal, “nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa”.
Portanto, a defesa de Lula teria de demonstrar qual foi o prejuízo que ele sofreu, no processo, por não ter apresentado suas alegações finais por último, depois daqueles réus que fizeram acordos de “colaboração premiada”.
A própria decisão do STF, disse o procurador Gerum, aponta a necessidade de, em cada caso, verificar se houve algum prejuízo, para que o processo seja anulado ou retroaja à fase de alegações finais.
Entretanto, destacou Gerum, a defesa de Lula não somente não fez isso, como não pediu a anulação do processo com base na decisão do STF.
Gerum, antes, propusera, depois da decisão do STF sobre a ordem das alegações finais, que o processo voltasse a essa fase na 13ª Vara de Curitiba. Porém, mudou de posição quando a defesa de Lula pediu a anulação de todo o processo – mas não devido à decisão do STF.
Nas palavras do procurador:
“… a partir dessa percepção de que a própria defesa não acredita nas teses que argui, não há por que o Ministério Público encampar, sem maior juízo crítico, pretendida declaração de nulidade, em razão da apresentação simultânea com os demais réus das alegações finais.”
Para o procurador, a tentativa de anular o processo tem por objetivo forçar a prescrição (isto é, o arquivamento) do processo, devido ao “alongamento de seu curso”.
Lula foi condenado pela segunda vez em segunda instância – o que significa que, além dos oito juízes, em três instâncias, que condenaram Lula no processo do triplex, há mais quatro que o condenaram, agora, pela propina das obras no sítio de Atibaia.
Na Oitava Turma do TRF-4, além dos desembargadores João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen, que também condenaram Lula no processo anterior, votou, dessa vez, o desembargador Thompson Flores.
Lula não voltará à prisão por causa dessa segunda condenação em duas instâncias da Justiça, devido à decisão do STF de somente permitir a execução da pena após o esgotamento de todos os recursos (v. HP 07/11/2019, STF muda entendimento e impede a prisão após condenação em 2ª instância).
No mesmo julgamento foram, também, condenados Emílio Odebrecht (3 anos e 3 meses); Carlos Armando Guedes Paschoal, o diretor da Odebrecht que supervisionou – inclusive financeiramente – as obras do sítio (2 anos); Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS (1 ano e 1 mês); e Fernando Bittar, em nome de quem estava o sitio (6 anos).
C.L.
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