O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (19) a suspensão de repasses de recursos públicos para o financiamento da campanha do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) para a Presidência da República.
A medida vale até o julgamento do mérito do requerimento de registro da candidatura, do qual o ministro é o relator.
A decisão de Carlos Horbach atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral, que impugnou a candidatura, afirmando que Jefferson estaria inelegível até 2023. No mérito da ação, o MPE pede a rejeição do registro de candidatura do ex-deputado.
Segundo o MP, embora os efeitos da condenação de Roberto Jefferson pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012, no julgamento do “mensalão”, tenham sido extintos em razão do indulto presidencial de 2015, permanecem os efeitos secundários da condenação.
Ou seja, o político permanece inelegível pelo período de oito anos após o cumprimento da pena, como prevê a na Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidade).
Em sua decisão, o ministro destacou que, com base na jurisprudência do TSE, o indulto presidencial não equivale a uma reabilitação capaz de afastar inelegibilidade que surge a partir de condenação criminal. O ministro assinalou que o indulto atinge apenas os efeitos primários da condenação, a pena, ficando mantidos os seus efeitos secundários.
“Aliada à verificação da probabilidade do direito, entendo que, no caso, há também o perigo de dano em relação à liberação de verbas de natureza pública para subsidiar candidatura que, de pronto, revela-se inquinada de uma muito provável inelegibilidade”, afirmou.
Horbarch suspendeu o uso de recursos do fundo eleitoral e do fundo partidários, que são abastecidos com verbas públicas e podem ser usados para financiar campanhas.
No julgamento do “mensalão”, o Supremo condenou Jefferson a uma pena de sete anos e 14 dias de reclusão, em regime semiaberto, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.